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RELAÇÕES DE PODER

RELAÇÕES DE PODER

As relações políticas são antes de tudo relações de poder, o conceito de poder muito debatido pelas ciências humanas.

MAX WEBER E O PODER

Pode ser entendido pela perspectiva de Weber, como a “probabilidade de impor a vontade numa relação social, mesmo contra resistências, seja qual for o fundamento dessa probabilidade”, sendo assim, Weber demonstra que o poder pode estar em qualquer ambiente social, desde sua escola, até na sua relação familiar e domiciliar.

TIPOS DE DOMINAÇÃO

Weber entende que as formas de dominação e de poder são divididas, existem formas de dominação legítimas, que são aplicadas em posicionamentos sociais:

Dominação Legal – segue regras segundo um ordenamento, uma lei, que é aceito por todos. O grupo dominante é eleito e o quadro administrativo é nomeado pelo mesmo.

Dominação Tradicional – se estabelece “em virtude da crença na santidade das ordenações e dos poderes senhoriais de há muito existentes”. Laços de fidelidade que se estabelecem entre senhor e súdito. Sociedade patriarcal, coronelismo.

Dominação Carismática – neste tipo de dominação a relação se sustenta pela crença dos subordinados, nas qualidades excepcionais do “líder”, essas podem ser dons sobrenaturais, a coragem, a inteligência, faculdades mágicas, heroísmo, poder de oratória. O tipo que manda é o “líder”, quem obedece é o “apóstolo”. Obedece-se ao líder somente enquanto suas qualidades excepcionais lhe são conferidas. Não existem regras na administração, é característica deste tipo de dominação a criação momentânea. O líder tem que se fazer acreditar por meio de milagres, êxitos e prosperidade dos seus apóstolos. Se o êxito lhe falta, seu domínio oscila.

Ao estudar as formas legítimas de poder em uma sociedade, o autor alemão Max Weber acaba por gerar uma reflexão sobre como o Estado adequa-se aos formatos de dominação. Weber considera que o Estado é o dono do “monopólio do uso legítimo da força, exercendo poder político na sociedade, muitas vezes utilizando a dominação legal. O estado é representado por uma série de fatores:

• População: é a reunião de indivíduos num determinado local, submetidos a um poder central.

• Território: é o espaço geográfico onde reside determinada população.

• Soberania: é o exercício do poder pelo Estado, tanto internamente, quanto externamente.

Governo: é a autoridade governante de uma unidade política.

A observar os instrumentos de formação do estado, devemos realizar uma diferenciação entre ESTADO e GOVERNO. o governo é temporário, é o administrador do estado, sendo variante e podendo estabelecer-se de diversas maneiras. O governo pode ser monárquico, republicano, parlamentar, presidencialista, entre outros, mas sendo administrador de uma instituição composta por outras variantes que é o Estado.

ESTADO E PODER: VISÕES CLÁSSICAS

Existem outras visões de Estado além da Weberiana, vale destacar a de John Locke, que considera que o estado deve ser o garantidor dos direitos naturais do homem, direitos como propriedade, vida e liberdade, não devendo ser um estado interventor no meio econômico e no meio político. Marx também traz uma nova concepção acerca do estado, considerando como um instrumento de manutenção dos poderes da elite, Marx considera que o Estado representa um aparelho de dominação das classes dominantes.

Outro teórico do Estado foi Nicolau Maquiavel, que teve como alvo o Estado, e tão somente o Estado. Ele concebe uma espécie de manual onde teoriza sobre o poder nos principados, e as ações dos príncipes no objetivo de manter a ordem. O príncipe deve aprender a não ser sempre bom, a ser ou não ser bom “conforme a necessidade”. O príncipe deve conservar o seu reino – esse é o objetivo -, e para que se chegue a ele é necessário usar de quaisquer artifícios, ou seja, “os fins justificam os meios”.

Nicolau Maquiavel. Por Santi di Tito (Século XVI)

Montesquieu aparece no contexto iluminista também buscando “amarrar” a atribuição de poder ao Estado, concebendo em sua obra, O Espírito das Leis, a concepção de divisão dos poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, independentes e inter-relacionais. Esse modelo pensado por Montesquieu não visava um regime democrático, mas sim a um regime monárquico constitucional, em que o rei e seu poder fossem legítimos na mesma medida em que o poder jurídico e o legislativo.

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